LINK DA PLAYLIST ECONOMIZE AULAS NA AUTOESCOLA: https://youtube.com/playlist?list=PLyP2YlGL9MMLb0x7RuJ8fQEPkNE9ACuwz SIGA-NOS NO INSTAGRAM https://www.instagram.com/legtransito/ NOSSO CURSO ONLINE https://ead.autoescolaonline.net/curso/curso-terico-para-habilitao-completo/ NOSSO CANAL 2 - INSCREVA-SE https://www.youtube.com/user/autoescolaonline LINK DO PDF DICAS DE DIREÇÃO: https://drive.google.com/file/d/1282cXZO8AvEbJyTAnPvtQp6XHYmoNjGj/view?usp=sharing VÍDEO ANTERIOR: https://youtu.be/sTEWu6KWgL4 PLAYLIST DIREÇÃO 2020 - 2021 https://www.youtube.com/playlist?list=PLyP2YlGL9MMJIUE-o3KKRuC9cCoUeCUGv PLAYLIST FALTAS QUE REPROVAM NO EXAME DE DIREÇÃO: https://www.youtube.com/playlist?list=PLyP2YlGL9MMIUDQUoDz42np2M3AtXOPXL DOAÇÃO PARA AQUISIÇÃO DE DUAS CÂMERAS → Valor necessário: R$ 6.598,00 → Arrecadado até dia 31/01/21: R$ 2591,63 Muuuuito obrigado, de coração, a todos que estão nos ajudando. LINK DO APLICATIVO: https://play.google.com/store/apps/details?id=jocampos.com.br.auto_escola_online&hl=pt_BR Uso das setas do veículo Certa vez em sala de aula um aluno que estava tirando a primeira habilitação contou que perguntou ao pai porque ele não utilizava as setas do veículo quando entrava à direita ou à esquerda e a resposta dele reflete bem o pensamento de uma parcela considerável dos condutores: “Esqueci! Mas o motorista de trás viu que eu iria entrar aqui…”. Isso é mais comum do que se imagina, o grande problema é que essa displicência pode causar acidentes. De acordo com o Anexo I do Código de Trânsito Brasileiro, que trata dos conceitos e definições, a luz indicadora de direção (pisca-pisca) é a luz do veículo destinada a indicar aos demais usuários da via que o condutor tem o propósito de mudar de direção para a direita ou para a esquerda. É possível identificar algumas situações previstas expressamente no CTB em que sua utilização é obrigatória, como por exemplo, o deslocamento lateral, como se observa no art. 35: “Antes de iniciar qualquer manobra que implique um deslocamento lateral, o condutor deverá indicar seu propósito de forma clara e com a devida antecedência, por meio da luz indicadora de direção de seu veículo, ou fazendo gesto convencional de braço”. Convém destacar que se entende por deslocamento lateral a transposição de faixas, movimentos de conversão à direita, à esquerda e retornos. Na manobra de ultrapassagem prevista no art. 29, inciso XI, também há indicação expressa da utilização das luzes indicadoras de direção: “todo condutor ao efetuar a ultrapassagem deverá: indicar com antecedência a manobra pretendida, acionando a luz indicadora de direção do veículo ou por meio de gesto convencional de braço; afastar-se do usuário ou usuários aos quais ultrapassa, de tal forma que deixe livre uma distância lateral de segurança; e retomar, após a efetivação da manobra, a faixa de trânsito de origem, acionando a luz indicadora de direção do veículo ou fazendo gesto convencional de braço, adotando os cuidados necessários para não pôr em perigo ou obstruir o trânsito dos veículos que ultrapassou;”. De acordo com o art. 196 do CTB é infração grave (5 pontos e multa de R$ 195,23) deixar de indicar com antecedência, mediante gesto regulamentar de braço ou luz indicadora de direção do veículo, o início da marcha, a realização da manobra de parar o veículo, a mudança de direção ou de faixa de circulação. Para exemplificar, se o condutor que cometer essa infração possuir uma Permissão para Dirigir, é possível sofrer a penalidade de Cassação da PPD (art. 148, § 3º, do CTB). O Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito – Volume I, regulamentado pela Resolução nº 371/2010 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, estabelece algumas hipóteses em que se deve autuar o condutor nesse tipo infracional: 1) Veículo estacionado/parado que inicia a marcha sem sinalizar com antecedência esse movimento; 2) Veículo em movimento, ao parar para efetuar embarque/desembarque ou estacionar, não sinaliza com antecedência essa manobra; 3) Veículo que não sinaliza com antecedência a manobra de: conversão, retorno, entrada/saída de lote lindeiro; 4) Veículo que não sinaliza com antecedência a manobra de mudança de faixa, inclusive para efetuar passagem ou ultrapassagem. Em todos os casos listados acima o Agente da Autoridade de Trânsito deve obrigatoriamente descrever no campo de observações do auto de infração. A Resolução nº 14/1998 do CONTRAN considera equipamento obrigatório para os veículos automotores, ônibus elétricos, reboques e semi-reboques as lanternas indicadoras de direção dianteira de cor âmbar e traseiras de cor âmbar ou vermelha. Também configura infração de natureza grave (art. 230, inciso XIII, do CTB) conduzir o veículo com o equipamento do sistema de iluminação e de sinalização alterados, como nos casos em que se utiliza cores diferentes daquelas regulamentadas ou mesmo quando se coloca adesivos, pinturas, películas ou qualquer outro material nestes dispositivos.

Exame de DireçãoPerder o Medo de DirigirAprender a DirigirAPRENDER A DIRIGIRAPRENDENDO A DIRIGIRDIRIGINDO SOZINHOTREINANDO NO CARRO SOZINHOERRO QUE REPROVA NO EXAMEQUASE NÃO FAZ NA HORA DA AULA MAS É MUITO IMPORTANTESETASINALIZAR A SETACOMO NÃO ESQUECER A SETAECONOMIZE NA AUTOESCOLAAPRENDA A DIRIGIR DE GRAÇAECONOMIZE AULAS NA AUTOESCOLASETA REPROVA NO EXAME DE DIREÇÃO